A partir do próximo dia 1º de agosto passam a vigorar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com o reajuste, o limite de depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$5.621,90 no lugar dos atuais R$5.357,25.
No caso de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e de recurso em ação rescisória, o novo valor é de R$11.243,81 em substituição aos R$10.714,51 fixados em agosto do ano passado.
Editado pelo Ato 447/2009 da Presidência do TST, publicado no último dia 15, o reajuste foi definido levando-se em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, no período entre julho de 2008 a junho deste ano.
(Aline Cubas)
Autor: Diretoria de Comunicação Social